Para você entender essa pergunta
é preciso saber, inicialmente, o que ocorreu na CPI (Comissão Parlamentar de
Inquérito Municipal) sobre o assunto, concluída em 16 de dezembro de 2013.
A CPI foi criada pela resolução 662/2013,
para: Apurar a ineficiência no atendimento do fornecimento da água potável pela
Empresa Fontes da Serra Saneamento de Guapimirim, RJ.
Membros efetivos: vereador André
Azeredo, substituído depois pela vereadora Marina Rocha (presidenta), vereador
Franklin Adriano (relator), vereadora Rizê Silvério (membro).
Na reunião inaugural, a Comissão
deliberou por oficiar o Senhor Prefeito Marcos Aurélio Dias, no sentido de
encaminhar as cópias reprográficas do processo licitatório em que se realizou o
certame destinado a gerenciar os serviços da água potável do município.
Considerando-se ainda no pedido o projeto básico e o contrato de concessão
firmado com a Empresa Fontes da Serra Ltda.
Em resposta ao ofício
001/2013-CPI, protocolizado na Câmara de Vereadores em 14/05/2013, o senhor
Procurador Geral na época, adv. Sidney Fernandes Pereira, informa que, após
consultar o “arquivo morto”, obteve a informação de que o processo n°1713/99
“não foi localizado”.
A CPI resolveu via ofício indagar
ao senhor Procurador Geral quais as providências adotadas pela procuradoria
visando apurar responsabilidade, ante a afirmativa de que o processo
requisitado (1713/99) não foi localizado no “arquivo morto”. A CPI não obteve
resposta ao ofício.
OS DOCUMENTOS REFERENTES À
LICITAÇÃO EM QUE A EMPRESA FONTES DA SERRA LTDA. GANHOU A CONCORRÊNCIA NÃO
FORAM ENCONTRADOS. SUMIU E NINGUÉM VIU.
Absurdo total. Segundo consta,
não foi aberto nenhum procedimento investigativo (inquérito) por parte da
Prefeitura. Como é tarefa da Câmara de Vereadores a fiscalização das ações do
executivo (Prefeito), caberia uma ação proativa para elucidar e responsabilizar
o caso de maneira exemplar.
Em 21 de maio de 2013, foi
realizada uma Audiência Pública na CMG com a participação da população; o
representante do Prefeito, Edis; e representando a Empresa Fontes da Serra
Ltda., a advogada Fabrícia Cuco da S.P. Fares. Só a titulo de atualização no
momento, a advogada é a atual Procuradora Geral do município.
A Audiência Pública foi uma
grande frustração para a população e os vereadores presentes. A Empresa Fontes
da Serra Ltda. usou como estratégia enviar a advogada acima citada, que por sua
vez se ateve apenas a responder as questões pertinentes ao contrato firmado na
época. Como a Empresa não enviou um técnico para responder a maioria das
perguntas, a audiência perdeu o sentido. Esta atitude da Empresa trouxe um
enorme prejuízo na busca da elucidação dos problemas causados pela ineficiência
dos serviços prestados pela concessionária.
Algumas poucas informações prestadas
pela representante da empresa Fontes da Serra Ltda. na época: a empresa tinha
aproximadamente 12.000 usuários cadastrados, sendo 7.000 usuários de fato ou
aptos a receberem os serviços prestados. Atendendo assim 55% dos domicílios
existentes. Tinha um tanque reservatório água com capacidade de 1 milhão de
litros, entretanto, no momento, em função da má conservação, só tinha
capacidade de armazenar 500 mil litros. Os 500 mil litros eram o suficiente
para abastecer os clientes por seis horas ou 1 milhão de litros por 12 horas.
Além da audiência, a CPI convidou
para colaborarem com esclarecimentos, (este procedimento chama-se oitivas em
datas estabelecidas): cinco populares da audiência pública (fui um deles), os
quatros representantes da empresa Concessionária Fontes da Serra, três
secretários municipais (secretário de Obras e Serviços Públicos, secretário de
Meio Ambiente, secretário de Urbanismo).
CONCLUSÃO DA CPI
Cabe ao Executivo Municipal:
- Disciplinar a relação entre o poder
público e concessionária. Com mecanismo destinado a acompanhar e
fiscalizar todo o processo de atribuições consoante os termos do contrato
n°004/00;
- Definir, através de Projeto de Lei,
competência a um dos órgãos da sua estrutura básica, já que nenhum dos
senhores secretários ouvidos demonstraram conhecer a quem compete
acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
- Discutir e definir um cronograma
destinado à melhoria no fornecimento de água. Tendo como medida a ser
adotada a curto prazo a capacidade de armazenamento de água em
reservatório;
- Estabelecer com a concessionária a
necessidade de um canal de comunicação com os usuários no caso do
fornecimento da água.
- Colocar a disposição dos usuários uma
linha telefônica 0800/24h.
Cabe à Concessionária:
- Prestar serviços de qualidade, com cumprimento de todas
as obrigações contratuais;
- Prestar informações aos usuários sempre que a situação
o exigir;
- Elaborar Projeto destinado à melhoria e ampliação de
seus serviços de forma a diminuir o percentual de domicílios sem
atendimento.
MINHA OPINIÃO
Primeiro cadê os documentos da
licitação em que a Empresa Fontes da Serra Ltda. ganhou o certame? SUMIU E VAI
FICAR POR ISTO MESMO.
A CPI NÃO discutiu o contrato
Leonino que beneficia somente a Empresa Fonte da Serra Ltda.
Vejam que no caso de expansão ou
manutenção da rede de abastecimento, a Empresa Fonte da Serra, ao quebrar o
asfalto da rua, é de responsabilidade da Prefeitura consertar depois o asfalto
ou fechar o buraco, ou seja, quem paga a conta somos nós. A concessão ganha
pela empresa não contemplou o saneamento básico do município. Traduzindo: eles
ficaram com carne de primeira que é o abastecimento d’água e sobrou para o
município (nós) o osso, no caso o saneamento.
Observem vocês, do ano 2000 até
2013, não houve nenhum plano de investimento, há não ser a expansão da rede de
abastecimento, que significa maior número de clientes e maior faturamento. O
reservatório ficou 13 anos o mesmo e, pior ainda, sem manutenção. Depois de uma
insatisfação generalizada pelos usuários durante os anos 2012/2013, a Empresa
resolveu investir uns trocados fazendo manutenção no velho tanque reservatório
existente que tem capacidade para 1 milhão de litros de água. Além de colocar
um novo tanque reservatório com capacidade para 500 mil litros. Este aumento de
armazenamento não resolveu o problema em função do numero de novos usuários
agregados.
Precisaríamos hoje de pelo menos
“4 MILHÕES DE LITROS DE ÁGUA” armazenados, caso tenhamos um colapso temporário
do manancial de água que abastece a estação de tratamento.
Outro fato relevante é que,
durante 13 anos, os laudos de exames de água enviados pela Concessionária para
a Prefeitura se quer foram analisados, visto que não havia se quer a quem
atribuir a responsabilidade. O que levou a CPI a recomendar ao executivo
(Prefeito) a regulamentação do assunto através de Projeto de Lei. Pergunta:
Será que até hoje continua a mesma desordem?
Faltou os vereadores exigirem do
executivo (Prefeito) determinar à Concessionária um plano emergencial de
investimento que até hoje não saiu do papel e prazos estabelecidos. A falta de
água ocorre no verão, como também no inverno, trazendo enormes prejuízos para
os comerciantes e usuários domésticos.
Os resultados da CPI foram medíocres,
basta verificar o que cabe de tarefa para a concessionária, beira ao ridículo.
O contrato entre PMG x Concessionária deveria ser denunciado na justiça como
lesivo aos interesses da população.
Hoje temos na Câmara,
temporariamente, dois vereadores suplentes que viveram aquela época dos anos
2000. Eles deveriam explicar porque foi celebrado um contrato leonino como
este.
Fiquem todos com Deus.
Até a próxima!
Manoel Figueiredo
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