Vamos colocar o assunto em uma
sequência para vocês entenderem melhor. É importante lembrar que o objetivo é o
crescimento econômico/social, com ordenamento urbano e ambiental, criando assim
oportunidades de trabalho para a população do município.
O que a Prefeitura (poder
público) pode e deve fazer? Ressalto que Guapimirim não está sozinho neste
campo, existem pelo menos 92 outros municípios no Rio de Janeiro nesta
competição. Alguns já avançaram bastante e outros nem saíram do lugar.
- Quais são
os tipos de empresas compatíveis com o perfil de Guapimirim? Precisamos ter
isso claro para que as empresas que venham para o município não entrem em
conflito com os interesses da vocação turística (ecológica e ambiental).
- O que
podemos ofertar aos empreendedores, que estimule os seus interesses para
investirem em Guapimirim?
O que ofertar?
- No caso de
um “Condomínio Empresarial” ou “Distrito ou Polo Industrial”, há lugar onde
poderia ser territorialmente localizado?
Lembro que na rodovia RJ-122, no sentido Guapimirim até Cachoeiras de
Macacu, do km 4 até aproximadamente o km 14, do lado direito da estrada, toda a
área é de pasto, que no entendimento dos órgãos ambientais é chamada de área
degradada. Aliás, esse foi um dos critérios de escolha e de autorização para a
localização do Comperj pelos órgãos ambientais, segundo o EIA-RIMA;
- Outra forma
de estímulo é na questão tributária e fiscal. O grande tributo de
responsabilidade municipal é o ISS que pode ter o seu valor reduzido ou
parcelado em prazos longos, especialmente para esses casos. Além de redução do valor das taxas de instalação e
abertura das empresas;
- Outra
possibilidade é a redução do ICMS, garantindo benefício fiscal de grande
“IMPORTÂNCIA”. Em 25/07/2010, 51 (cinquenta e uma) localidades no Estado do Rio
de Janeiro se beneficiaram dessa redução que vai de 19% para 2%. Claro que essa
redução tem que passar por uma negociação trabalhosa que envolve Governo Estadual
x Assembleia Legislativa x PMG. A Lei já existe, é só depois realizar o
enquadramento legislativo. É trabalhosa porque significa que o Estado deve
fazer uma renúncia de parte desse tributo.
- É
necessário ofertar áreas (zoneamento empresarial) bem definidas, com licenças
ambientais prévias pré-aprovadas para tais instalações empresariais e
infraestrutura, como água, energia, telefonia e outros. É importante que as
concessionárias de energia, água e telefonia estejam engajadas e comprometidas
com este salto de desenvolvimento que o município deseja realizar. Se não
houver possibilidade do aumento da oferta da carga de energia não existirá
investidor disposto a alocar recursos.
- Seja qual
for a empresa a se estabelecer no município, ela criará uma série de empregos
que envolve pessoal de contabilidade, segurança, serviços gerais, publicidade,
design, RH e outros, sem falar nos trabalhadores da sua atividade fim, com
capacitação e qualificação dessa mão de obra específica via CVT local. Por isso, a CONTRA PARTIDA do município
deverá ser sempre os empregos gerados.
Com escala progressiva de preenchimento das vagas.
Tudo isso acima é um pequeno
panorama da responsabilidade da Prefeitura (poder público). Cabe, por exemplo,
à Secretaria de Meio Ambiente compatibilizar o desenvolvimento com os cuidados
ambientais devidos. O que não podemos é negar à população e às futuras gerações
o direito de escolha de uma profissão que fuja dos padrões que só envolva o
turismo e a ecologia. O que não devemos é engessar o município do ponto de
vista do crescimento. A razão de ser do
município somos nós, os moradores.
Muito obrigado!
Fiquem todos com Deus!