quarta-feira, 26 de agosto de 2015

COMO ATRAIR EMPREENDEDORES, EMPRESAS E EMPREGOS PARA GUAPIMIRIM


Vamos colocar o assunto em uma sequência para vocês entenderem melhor. É importante lembrar que o objetivo é o crescimento econômico/social, com ordenamento urbano e ambiental, criando assim oportunidades de trabalho para a população do município.
O que a Prefeitura (poder público) pode e deve fazer? Ressalto que Guapimirim não está sozinho neste campo, existem pelo menos 92 outros municípios no Rio de Janeiro nesta competição. Alguns já avançaram bastante e outros nem saíram do lugar.
- Quais são os tipos de empresas compatíveis com o perfil de Guapimirim? Precisamos ter isso claro para que as empresas que venham para o município não entrem em conflito com os interesses da vocação turística (ecológica e ambiental).
- O que podemos ofertar aos empreendedores, que estimule os seus interesses para investirem em Guapimirim?
O que ofertar?
- No caso de um “Condomínio Empresarial” ou “Distrito ou Polo Industrial”, há lugar onde poderia ser territorialmente localizado?  Lembro que na rodovia RJ-122, no sentido Guapimirim até Cachoeiras de Macacu, do km 4 até aproximadamente o km 14, do lado direito da estrada, toda a área é de pasto, que no entendimento dos órgãos ambientais é chamada de área degradada. Aliás, esse foi um dos critérios de escolha e de autorização para a localização do Comperj pelos órgãos ambientais, segundo o EIA-RIMA;
- Outra forma de estímulo é na questão tributária e fiscal. O grande tributo de responsabilidade municipal é o ISS que pode ter o seu valor reduzido ou parcelado em prazos longos, especialmente para esses casos. Além de redução do valor das taxas de instalação e abertura das empresas;
- Outra possibilidade é a redução do ICMS, garantindo benefício fiscal de grande “IMPORTÂNCIA”. Em 25/07/2010, 51 (cinquenta e uma) localidades no Estado do Rio de Janeiro se beneficiaram dessa redução que vai de 19% para 2%. Claro que essa redução tem que passar por uma negociação trabalhosa que envolve Governo Estadual x Assembleia Legislativa x PMG. A Lei já existe, é só depois realizar o enquadramento legislativo. É trabalhosa porque significa que o Estado deve fazer uma renúncia de parte desse tributo.
- É necessário ofertar áreas (zoneamento empresarial) bem definidas, com licenças ambientais prévias pré-aprovadas para tais instalações empresariais e infraestrutura, como água, energia, telefonia e outros. É importante que as concessionárias de energia, água e telefonia estejam engajadas e comprometidas com este salto de desenvolvimento que o município deseja realizar. Se não houver possibilidade do aumento da oferta da carga de energia não existirá investidor disposto a alocar recursos.
- Seja qual for a empresa a se estabelecer no município, ela criará uma série de empregos que envolve pessoal de contabilidade, segurança, serviços gerais, publicidade, design, RH e outros, sem falar nos trabalhadores da sua atividade fim, com capacitação e qualificação dessa mão de obra específica via CVT local.  Por isso, a CONTRA PARTIDA do município deverá ser sempre os empregos gerados.  Com escala progressiva de preenchimento das vagas.
Tudo isso acima é um pequeno panorama da responsabilidade da Prefeitura (poder público). Cabe, por exemplo, à Secretaria de Meio Ambiente compatibilizar o desenvolvimento com os cuidados ambientais devidos. O que não podemos é negar à população e às futuras gerações o direito de escolha de uma profissão que fuja dos padrões que só envolva o turismo e a ecologia. O que não devemos é engessar o município do ponto de vista do crescimento.  A razão de ser do município somos nós, os moradores.
Muito obrigado!
Fiquem todos com Deus!

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